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A Mulher e as leis – Perguntas e respostas para o Brasil do século XXI

III – DIREITO ÀS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA

Para facilitar a leitura, vamos relacionar os crimes mais praticados contra as mulheres, conforme o determinado no Código Penal e de acordo com as informações e as recomendações prestadas pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA).

A Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Para os efeitos da lei, violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A notificação desses casos de violência à autoridade sanitária terá caráter sigiloso.

A violência contra a mulher pode ser sexual, física ou emocional, como descrito a seguir.

 

VIOLÊNCIA SEXUAL


O que é assédio sexual?

A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, assim define assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena desse crime é de um a dois anos de detenção. Também, no caso de condenação do agente, a vítima poderá promover ação de indenização, regulada pelo Código Civil.

A pena poderá ser aumentada se o crime for cometido com o concurso de duas ou mais pessoas, se o agente for ascendente, casado, pai adotivo, padrasto, irmão, tutor ou curador, preceptor, empregador da vítima, ou se tiver autoridade sobre ela.

A vítima deve denunciar o fato, de preferência a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), e relatá-lo a pessoas que possam servir de testemunha.

O que é o estupro?
De acordo com o art. 213 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça constitui-se em crime de estupro. A violência pode ser física, quando o estuprador usa da força para dominar e submeter a mulher, ou moral, quando o criminoso ameaça causar um mal grave à mulher ou a outra pessoa de suas relações pessoais. Nesse crime, a relação sexual, também chamada de conjunção carnal, deve ser vaginal, com penetração.

O que é atentado violento ao pudor?
De acordo com o art. 214 do Código Penal, é obrigar alguém, com violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que nela se pratique atos de natureza sexual, diferente da conjunção carnal, com o fim de sentir prazer sexual. Exemplo: obrigar uma pessoa a fazer sexo anal ou oral.

Quais as penas para o estupro e o atentado violento ao pudor?
Tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor são considerados crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990). Para os dois crimes a pena é de reclusão de 2 a 8 anos. Quando o crime é praticado contra menor de 14 anos, pessoa alienada, débil mental ou que não possa, por qualquer outra causa, oferecer resistência, a pena é aumentada de metade. Se o ato resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 5 a 15 anos, e, ocasionando a morte da vítima, passa para reclusão de 20 a 30 anos.

Quais os procedimentos para as vítimas de atentado violento ao pudor ou estupro?

As vítimas desses crimes devem ser encaminhadas imediatamente à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), onde devem solicitar uma guia para serem examinadas no Instituto Médico Legal (IML) da localidade. Mesmo se não existirem marcas visíveis de violência, é importante para a vítima realizar o exame de corpo de delito. Durante o exame no IML, que é grátis, a vítima tem direito à companhia de uma pessoa amiga ou da família.

Os seguintes procedimentos devem ser adotados pela vítima: não se lavar até ser examinada no IML; guardar e levar para exame a roupa que estava vestindo, sem lavá-la; prestar atenção às características do criminoso, como altura, cor, idade, tatuagens, cicatrizes, roupas, para facilitar posterior identificação; se houver testemunhas, elas devem ser levadas à Delegacia para depor.

A vítima deve pedir cópia do Boletim de Ocorrência (BO). Caso engravide e tenha prova documental de que foi violentada, a mulher pode solicitar a interrupção da gravidez aborto. Nesse caso, o aborto é legal e pode ser realizado na rede pública de saúde. A vítima também tem direito à assistência médica e aos medicamentos necessários para tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), inclusive a AIDS.

Cabe observar que as prostitutas podem – e devem – registrar queixa na Delegacia, se sofrerem atentado violento ao pudor ou estupro, pois a troca de sexo por dinheiro não tira a liberdade da mulher de querer ou não fazer sexo.

O estupro e o atentado violento ao pudor são crimes que podem ocorrer dentro da casa das vítimas, na rua, ou no trabalho. Esses crimes devem ser denunciados e as vítimas merecem tratamento digno e respeitoso, tanto por parte dos funcionários que tratam da denúncia, quanto dos familiares e amigos. Ninguém encoraja esse tipo de crime por usar determinadas roupas ou freqüentar lugares de diversão. De fato, as pesquisas indicam que a aparência ou o comportamento da vítima nada a ter a ver com a agressão, que é determinada pelo comportamento doentio do criminoso.

O que é lenocínio?
Lenocínio é explorar, provocar ou facilitar a prostituição de qualquer pessoa, tenha ou não o objetivo de lucro. Para o autor desse crime, conhecido como cafetão ou gigolô, a pena é de reclusão de 1 a 8 anos e multa.

Prostituição é o ato de vender o corpo para o prazer de outras pessoas. É crime quando alguém convence, induz ou persuade outra pessoa a praticar atos sexuais por dinheiro, impede que alguém deixe a prostituição, tem lucro ou é sustentado com a prostituição de outrem e, ainda, por manter uma casa de prostituição. É importante notar que, se a pessoa se prostitui por vontade própria, não comete crime. (arts. 227 a 230 do Código Penal).

O que é tráfico de mulheres?
É o de promover ou facilitar a entrada ou saída de um país de mulheres para a prática de prostituição. A pena prevista é de até 10 anos de reclusão e, se o tráfico for feito com violência, ameaça ou fraude, a pena pode chegar a 12 anos.

 

VIOLÊNCIA FÍSICA

O dia 25 de novembro foi instituído como o Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher em 1981. Desde então, os movimentos feministas organizam campanhas e eventos em torno da data, procurando conscientizar as mulheres e a sociedade da gravidade do problema.

Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no final da década de 80, constatou que 63% das vítimas de agressões físicas ocorridas no espaço doméstico eram mulheres. Dessas agressões, a mais comum é a lesão corporal. Outros tipos de violência, também muito comuns dentro de casa, são a ameaça e o abandono material.

O que é lesão corporal?
De acordo com o Código Penal, art. 129, lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. A lesão corporal pode se apresentar de diversas formas: agressões físicas como socos, bofetões, pontapés ou agressões com qualquer tipo de objeto capaz de machucar ou prejudicar a saúde da pessoa.

A lesão corporal pode ser de natureza leve, grave ou gravíssima. A lesão corporal de natureza leve é aquela que não causa grande ofensa à integridade corporal ou à saúde da pessoa, embora cause trauma psicológico. A pena para o autor do crime é de detenção, de três meses a um ano, mas ela pode ser substituída por uma pena alternativa, de acordo com a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Lesão corporal grave causa incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, e aceleração de parto. Nesse caso, a pena é de reclusão, de 1 a 5 anos.

É lesão corporal de natureza gravíssima a que resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e/ou aborto. Nesse caso, a pena de reclusão varia de 2 a 8 anos.

Quais os procedimentos para as vítimas em caso de lesão corporal?
As vítimas de lesão corporal devem pedir ajuda e procurar um lugar seguro. Caso a lesão tenha causado ferimento, devem procurar um serviço de saúde e registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia (de preferência na Delegacia da Mulher);

Como nos casos de estupro e de atentado violento ao pudor, devem pedir na Delegacia o Boletim de Ocorrência (BO) e uma guia para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

As vítimas de lesões corporais podem, além da ação penal, mover uma ação civil contra o agressor, para que ele repare o dano causado. Nesse caso, é necessário contratar um advogado ou buscar os serviços gratuitos da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou dos escritórios-modelo das faculdades de direito.

Em que consiste o crime de ameaça?
Ameaçar é intimidar, causar medo ou prometer fazer algum mal a alguém ou a pessoa de sua família, como ameaçar de morte ou de agressão física (art. 147 do Código Penal).

A ameaça pode ser feita por palavras, escritos ou gestos. Pode também ser feita com objetos que servem como armas, como facas, machados, martelos, porretes, revólveres, e outros objetos capazes de causar dano físico.

Quais os procedimentos para a vítima de ameaças?
No caso de ameaça, a vítima deve sair de perto do ameaçador e procurar ajuda de pessoas conhecidas ou da família. Também deve ir à Delegacia, de preferência a DEAM, relatar o ocorrido, indicar testemunhas e solicitar o Boletim de Ocorrência.

Quando a ameaça vier de estranhos, de quem a vítima não saiba o nome ou paradeiro, o relato deve oferecer os detalhes capazes de ajudar na identificação do criminoso, como: altura, cor, tipo de cabelo, olhos, roupa, tatuagem, cicatriz etc.

Como se caracterizam o crime de abandono e a omissão de socorro?

O abandono tem lugar quando alguém deixa desamparada, sem auxílio ou proteção, pessoa a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. O Código Penal refere-se ao abandono de incapaz, ao abandono de recém-nascido, ao abandono material, ao abandono intelectual e ao abandono moral, estabelecendo penas para cada um deles.

O que é o abandono de incapaz?
Incapaz é toda pessoa que por algum motivo de saúde física ou mental, ou ainda pela idade, não pode se manter. Quando alguém nessas condições é abandonado, a pessoa responsável pelo seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade comete crime cuja pena pode variar de 6 meses a 3 anos de detenção. Se houver lesão corporal de natureza grave por causa do abandono, a pena é reclusão de 1 a 5 anos e, se o resultado for a morte da vítima, a reclusão é de 4 a 12 anos (art. 133 do Código Penal)

A punição para o abandono de incapaz pode ainda aumentar em um terço se o abandono ocorrer em lugar deserto ou se o autor do crime for ascendente (pai, mãe, avô, avó, etc.), descendente (filho, filha, neto, neta, etc.), cônjuge (marido ou mulher), irmão, tutor ou curador (responsável, por determinação judicial) da pessoa abandonada.

É crime o abandono de recém-nascido?
Conforme determina o art. 134 do Código Penal, é crime expor ou abandonar recém-nascido, e a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos. Se o recém-nascido sofrer alguma lesão corporal de natureza grave, a pena é detenção de 1 a 3 anos e, se o abandono resulta em morte, a detenção é de 2 a 6 anos.

O que é abandono material?
É crime deixar de sustentar, sem motivo justo, o cônjuge, filho menor de 18 anos, ascendente inválido ou idoso, impossibilitados de trabalhar para se manterem. Para esse crime, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Também comete esse crime quem, podendo pagar suas dívidas, engana ou contesta, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente estabelecida em um acordo (art. 244 do Código Penal).

Em que consiste o abandono intelectual?
O ordenamento jurídico brasileiro afirma que a educação diz que educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. Afirma, ainda, que o ensino fundamental é público e obrigatório, com duração mínima de oito anos, e que é dever dos pais ou responsáveis matricular seus filhos menores, a partir dos sete anos de idade (art. 246 do Código Penal).

Caso haja vaga e, sem justa causa, os pais ou responsáveis não providenciem a matrícula dos filhos no nível fundamental (1º a 8º série), praticam crime de abandono intelectual e podem ser condenados a uma pena de detenção de 15 dias a 1 mês, ou ao pagamento de multa.

Vale lembrar que o município tem o dever de oferecer vagas para toda criança ou adolescente em idade escolar. Assim, quando o governo não oferecer essas vagas nas escolas de sua comunidade, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, afora o Ministério Público, pode acionar o Poder Público para exigi-lo.

O que constitui crime de abandono moral?
Permitir que menor de 18 anos sob sua responsabilidade, guarda ou vigilância, freqüente casa de jogo, espetáculo impróprio, resida ou trabalhe em casa de prostituição, conviva com pessoas viciadas, mendigue ou sirva a mendigo para comover as pessoas é crime de abandono moral. A pena para esse crime é de detenção de 1 a 3 meses, ou multa (art. 247 do Código Penal).

Quem se sentir em situação de abandono, sem meios para sua sobrevivência, nem de seus filhos, pode ir à Delegacia registrar ocorrência e pedir cópia do BO. A Delegacia encaminha o inquérito à justiça, que inicia a ação penal. Paralelamente à ação penal, pode pedir, também, por intermédio de um advogado, uma pensão alimentícia.

Em que consiste o crime de omissão de socorro à criança abandonada ou à pessoa inválida ou ferida?
Consiste em deixar de prestar socorro intencionalmente e ocorre quando alguém, podendo, deixa de prestar assistência à criança abandonada ou perdida, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em perigo inevitável. A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se desse abandono proposital resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de metade; se resulta em morte, ela é triplicada (art. 135 do Código Penal).

 

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA OU EMOCIONAL


A violência psicológica, emocional ou moral, embora não acarrete agressão física, também é violência. Mulheres que são agredidas com palavras ofensivas e de menosprezo, que sofrem ameaças como a privação dos filhos ou do sustento, são vítimas dos chamados “crimes contra a honra”, assim designados no tipificados em nosso Código Penal: calúnia, injúria e difamação.

Em que consiste o crime de calúnia?
De acordo com o art. 138 do Código Penal, caluniar alguém é imputar-lhe falsamente fato definido como crime. Por exemplo, chamar alguém de ladra, sem provas. A pena é detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

O que é difamação?
Segundo o art. 139 do Código Penal, é difamação imputar a uma pessoa fato ofensivo à sua reputação. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Dessa forma, ofender a reputação de alguém, embora tornando público algo verdadeiro, é considerado crime de difamação.

Em que consiste o crime de injúria?
Injuriar de acordo com o art. 140 do Código Penal, significa ofender a dignidade e o decoro de uma pessoa. A pena é detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

A dignidade da pessoa é o sentimento que ela tem sobre seus atributos morais, e decoro é o sentimento sobre si mesma, com relação a seus atributos físicos e intelectuais. Não só as palavras ditas podem ser injuriosas; escrever expressões ofensivas ou praticar atos que venham a ofender a dignidade ou o decoro das pessoas também é injúria.

Qual o encaminhamento da denúncia de calúnia, difamação e injúria?
Para esses crimes, a denúncia só pode ser feita pela própria vítima ou, em caso de menores ou incapazes, por seus representantes legais.

Todos esses crimes têm o mesmo encaminhamento: primeiro, registra-se a ocorrência na Delegacia, de preferência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), apontando o nome completo, a profissão e o endereço do criminoso; se a ofensa ocorreu diante de alguém, deve-se pedir que vá à delegacia para testemunhar. Por último, deve-se solicitar uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO), para mover ação contra o criminoso, afim de que ele desminta o que disse.

A vítima, depois de provar que houve calúnia ou difamação, pode pedir uma indenização, por danos morais.

Em que consiste o crime de racismo?
A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelecendo penas de reclusão de até cinco anos. Segundo ela, é crime impedir ou obstar o acesso de alguém a qualquer cargo da administração pública ou nos empregos do setor privado devido a preconceito de raça ou de cor. Também é crime, com base nesses motivos, impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

A pessoa vítima de racismo deve denunciar o fato à delegacia, apresentando as provas e, se houver, as testemunhas. Caso a ação seja considerada procedente, a vítima poderá entrar com uma ação civil, requerendo o pagamento de indenização por danos morais.

Lembre-se, ainda, que, de acordo com o art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.


Praça dos Três Poderes, Ala Senador Filinto Müller,
gabinete 07 - Anexo II, Subsolo
Brasília/DF
Cep: 70165-900
 

 

Sumário
I- Trabalho
II-Família
III- Integridade
IV- Cidadania
 
Destaque

Relatório Final dos trabalhos da Comissão do Ano da Mulher

Vips vestem camiseta do Ano da Mulher

 
Evento

Campanha dos Dezesseis Dias do Ativismo

25 de novembro a 10 de dezembro