III – DIREITO ÀS INTEGRIDADES FÍSICA
E PSICOLÓGICA
Para facilitar a leitura, vamos relacionar os
crimes mais praticados contra as mulheres, conforme
o determinado no Código Penal e de acordo
com as informações e as recomendações
prestadas pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria
(CFEMEA).
A Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003,
estabelece a notificação compulsória,
no território nacional, do caso de violência
contra a mulher que for atendida em serviços
de saúde públicos ou privados.
Para os efeitos da lei, violência contra
a mulher é qualquer ação
ou conduta, baseada no gênero, que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual
ou psicológico à mulher, tanto no
âmbito público como no privado.
A notificação desses casos de violência
à autoridade sanitária terá
caráter sigiloso.
A violência contra a mulher pode ser sexual,
física ou emocional, como descrito a seguir.
VIOLÊNCIA SEXUAL
O que é assédio
sexual?
A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, assim
define assédio sexual: constranger
alguém com o intuito de obter vantagem
ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente
da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício
de emprego, cargo ou função. A
pena desse crime é de um a dois anos de
detenção. Também, no caso
de condenação do agente, a vítima
poderá promover ação de indenização,
regulada pelo Código Civil.
A pena poderá ser aumentada se o crime
for cometido com o concurso de duas ou mais pessoas,
se o agente for ascendente, casado, pai adotivo,
padrasto, irmão, tutor ou curador, preceptor,
empregador da vítima, ou se tiver autoridade
sobre ela.
A vítima deve denunciar o fato, de preferência
a uma Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher (DEAM), e relatá-lo a pessoas que
possam servir de testemunha.
O que é o estupro?
De acordo com o art. 213 do Código Penal
(Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940), constranger mulher à conjunção
carnal, mediante violência ou grave ameaça
constitui-se em crime de estupro. A violência
pode ser física, quando o estuprador usa
da força para dominar e submeter a mulher,
ou moral, quando o criminoso ameaça causar
um mal grave à mulher ou a outra pessoa
de suas relações pessoais. Nesse
crime, a relação sexual, também
chamada de conjunção carnal, deve
ser vaginal, com penetração.
O que é atentado
violento ao pudor?
De acordo com o art. 214 do Código Penal,
é obrigar alguém, com violência
ou grave ameaça, a praticar ou permitir
que nela se pratique atos de natureza sexual,
diferente da conjunção carnal, com
o fim de sentir prazer sexual. Exemplo: obrigar
uma pessoa a fazer sexo anal ou oral.
Quais as penas para o
estupro e o atentado violento ao pudor?
Tanto o estupro quanto o atentado violento ao
pudor são considerados crimes hediondos
(Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990). Para
os dois crimes a pena é de reclusão
de 2 a 8 anos. Quando o crime é praticado
contra menor de 14 anos, pessoa alienada, débil
mental ou que não possa, por qualquer outra
causa, oferecer resistência, a pena é
aumentada de metade. Se o ato resultar em lesão
corporal de natureza grave, a pena é reclusão
de 5 a 15 anos, e, ocasionando a morte da vítima,
passa para reclusão de 20 a 30 anos.
Quais os procedimentos para as vítimas
de atentado violento ao pudor ou estupro?
As vítimas desses crimes devem ser encaminhadas
imediatamente à Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher (DEAM), onde devem
solicitar uma guia para serem examinadas no Instituto
Médico Legal (IML) da localidade. Mesmo
se não existirem marcas visíveis
de violência, é importante para a
vítima realizar o exame de corpo de delito.
Durante o exame no IML, que é grátis,
a vítima tem direito à companhia
de uma pessoa amiga ou da família.
Os seguintes procedimentos devem ser adotados
pela vítima: não se lavar até
ser examinada no IML; guardar e levar para exame
a roupa que estava vestindo, sem lavá-la;
prestar atenção às características
do criminoso, como altura, cor, idade, tatuagens,
cicatrizes, roupas, para facilitar posterior identificação;
se houver testemunhas, elas devem ser levadas
à Delegacia para depor.
A vítima deve pedir cópia do Boletim
de Ocorrência (BO). Caso engravide e tenha
prova documental de que foi violentada, a mulher
pode solicitar a interrupção da
gravidez aborto. Nesse caso, o aborto é
legal e pode ser realizado na rede pública
de saúde. A vítima também
tem direito à assistência médica
e aos medicamentos necessários para tratamento
das Doenças Sexualmente Transmissíveis
(DST), inclusive a AIDS.
Cabe observar que as prostitutas podem –
e devem – registrar queixa na Delegacia,
se sofrerem atentado violento ao pudor ou estupro,
pois a troca de sexo por dinheiro não tira
a liberdade da mulher de querer ou não
fazer sexo.
O estupro e o atentado violento ao pudor são
crimes que podem ocorrer dentro da casa das vítimas,
na rua, ou no trabalho. Esses crimes devem ser
denunciados e as vítimas merecem tratamento
digno e respeitoso, tanto por parte dos funcionários
que tratam da denúncia, quanto dos familiares
e amigos. Ninguém encoraja esse tipo de
crime por usar determinadas roupas ou freqüentar
lugares de diversão. De fato, as pesquisas
indicam que a aparência ou o comportamento
da vítima nada a ter a ver com a agressão,
que é determinada pelo comportamento doentio
do criminoso.
O que é lenocínio?
Lenocínio é explorar, provocar ou
facilitar a prostituição de qualquer
pessoa, tenha ou não o objetivo de lucro.
Para o autor desse crime, conhecido como cafetão
ou gigolô, a pena é de reclusão
de 1 a 8 anos e multa.
Prostituição é o ato de vender
o corpo para o prazer de outras pessoas. É
crime quando alguém convence, induz ou
persuade outra pessoa a praticar atos sexuais
por dinheiro, impede que alguém deixe a
prostituição, tem lucro ou é
sustentado com a prostituição de
outrem e, ainda, por manter uma casa de prostituição.
É importante notar que, se a pessoa se
prostitui por vontade própria, não
comete crime. (arts. 227 a 230 do Código
Penal).
O que é tráfico
de mulheres?
É o de promover ou facilitar a entrada
ou saída de um país de mulheres
para a prática de prostituição.
A pena prevista é de até 10 anos
de reclusão e, se o tráfico for
feito com violência, ameaça ou fraude,
a pena pode chegar a 12 anos.
VIOLÊNCIA FÍSICA
O dia 25 de novembro foi instituído como
o Dia Internacional da Não-Violência
contra a Mulher em 1981. Desde então, os
movimentos feministas organizam campanhas e eventos
em torno da data, procurando conscientizar as
mulheres e a sociedade da gravidade do problema.
Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), no final
da década de 80, constatou que 63% das
vítimas de agressões físicas
ocorridas no espaço doméstico eram
mulheres. Dessas agressões, a mais comum
é a lesão corporal. Outros tipos
de violência, também muito comuns
dentro de casa, são a ameaça e o
abandono material.
O que é lesão
corporal?
De acordo com o Código Penal, art. 129,
lesão corporal consiste em ofender a integridade
corporal ou a saúde de outrem. A lesão
corporal pode se apresentar de diversas formas:
agressões físicas como socos, bofetões,
pontapés ou agressões com qualquer
tipo de objeto capaz de machucar ou prejudicar
a saúde da pessoa.
A lesão corporal pode ser de natureza leve,
grave ou gravíssima. A lesão corporal
de natureza leve é aquela que não
causa grande ofensa à integridade corporal
ou à saúde da pessoa, embora cause
trauma psicológico. A pena para o autor
do crime é de detenção, de
três meses a um ano, mas ela pode ser substituída
por uma pena alternativa, de acordo com a Lei
nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Lesão corporal grave causa incapacidade
para as ocupações habituais por
mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente
de membro, sentido ou função, e
aceleração de parto. Nesse caso,
a pena é de reclusão, de 1 a 5 anos.
É lesão corporal de natureza gravíssima
a que resulta em incapacidade permanente para
o trabalho, enfermidade incurável, perda
ou inutilização de membro, sentido
ou função, deformidade permanente
e/ou aborto. Nesse caso, a pena de reclusão
varia de 2 a 8 anos.
Quais os procedimentos
para as vítimas em caso de lesão
corporal?
As vítimas de lesão corporal devem
pedir ajuda e procurar um lugar seguro. Caso a
lesão tenha causado ferimento, devem procurar
um serviço de saúde e registrar
a ocorrência na Delegacia de Polícia
(de preferência na Delegacia da Mulher);
Como nos casos de estupro e de atentado violento
ao pudor, devem pedir na Delegacia o Boletim de
Ocorrência (BO) e uma guia para exame de
corpo de delito no Instituto Médico Legal
(IML).
As vítimas de lesões corporais podem,
além da ação penal, mover
uma ação civil contra o agressor,
para que ele repare o dano causado. Nesse caso,
é necessário contratar um advogado
ou buscar os serviços gratuitos da Defensoria
Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) ou dos escritórios-modelo das faculdades
de direito.
Em que consiste o crime
de ameaça?
Ameaçar é intimidar, causar medo
ou prometer fazer algum mal a alguém ou
a pessoa de sua família, como ameaçar
de morte ou de agressão física (art.
147 do Código Penal).
A ameaça pode ser feita por palavras, escritos
ou gestos. Pode também ser feita com objetos
que servem como armas, como facas, machados, martelos,
porretes, revólveres, e outros objetos
capazes de causar dano físico.
Quais os procedimentos
para a vítima de ameaças?
No caso de ameaça, a vítima deve
sair de perto do ameaçador e procurar ajuda
de pessoas conhecidas ou da família. Também
deve ir à Delegacia, de preferência
a DEAM, relatar o ocorrido, indicar testemunhas
e solicitar o Boletim de Ocorrência.
Quando a ameaça vier de estranhos, de quem
a vítima não saiba o nome ou paradeiro,
o relato deve oferecer os detalhes capazes de
ajudar na identificação do criminoso,
como: altura, cor, tipo de cabelo, olhos, roupa,
tatuagem, cicatriz etc.
Como se caracterizam o crime de abandono e a omissão
de socorro?
O abandono tem lugar quando alguém deixa
desamparada, sem auxílio ou proteção,
pessoa a quem tem o dever, diante da lei, de amparar.
O Código Penal refere-se ao abandono de
incapaz, ao abandono de recém-nascido,
ao abandono material, ao abandono intelectual
e ao abandono moral, estabelecendo penas para
cada um deles.
O que é o abandono
de incapaz?
Incapaz é toda pessoa que por algum motivo
de saúde física ou mental, ou ainda
pela idade, não pode se manter. Quando
alguém nessas condições é
abandonado, a pessoa responsável pelo seu
cuidado, guarda, vigilância ou autoridade
comete crime cuja pena pode variar de 6 meses
a 3 anos de detenção. Se houver
lesão corporal de natureza grave por causa
do abandono, a pena é reclusão de
1 a 5 anos e, se o resultado for a morte da vítima,
a reclusão é de 4 a 12 anos (art.
133 do Código Penal)
A punição para o abandono de incapaz
pode ainda aumentar em um terço se o abandono
ocorrer em lugar deserto ou se o autor do crime
for ascendente (pai, mãe, avô, avó,
etc.), descendente (filho, filha, neto, neta,
etc.), cônjuge (marido ou mulher), irmão,
tutor ou curador (responsável, por determinação
judicial) da pessoa abandonada.
É crime o abandono
de recém-nascido?
Conforme determina o art. 134 do Código
Penal, é crime expor ou abandonar recém-nascido,
e a pena é de detenção de
6 meses a 2 anos. Se o recém-nascido sofrer
alguma lesão corporal de natureza grave,
a pena é detenção de 1 a
3 anos e, se o abandono resulta em morte, a detenção
é de 2 a 6 anos.
O que é abandono
material?
É crime deixar de sustentar, sem motivo
justo, o cônjuge, filho menor de 18 anos,
ascendente inválido ou idoso, impossibilitados
de trabalhar para se manterem. Para esse crime,
a pena é de detenção de 3
meses a 1 ano e multa. Também comete esse
crime quem, podendo pagar suas dívidas,
engana ou contesta, de qualquer modo, inclusive
por abandono injustificado de emprego ou função,
o pagamento de pensão alimentícia
judicialmente estabelecida em um acordo (art.
244 do Código Penal).
Em que consiste o abandono
intelectual?
O ordenamento jurídico brasileiro afirma
que a educação diz que educação
é um direito de todos e dever do Estado
e da família. Afirma, ainda, que o ensino
fundamental é público e obrigatório,
com duração mínima de oito
anos, e que é dever dos pais ou responsáveis
matricular seus filhos menores, a partir dos sete
anos de idade (art. 246 do Código Penal).
Caso haja vaga e, sem justa causa, os pais ou
responsáveis não providenciem a
matrícula dos filhos no nível fundamental
(1º a 8º série), praticam crime
de abandono intelectual e podem ser condenados
a uma pena de detenção de 15 dias
a 1 mês, ou ao pagamento de multa.
Vale lembrar que o município tem o dever
de oferecer vagas para toda criança ou
adolescente em idade escolar. Assim, quando o
governo não oferecer essas vagas nas escolas
de sua comunidade, qualquer pessoa ou grupo de
pessoas, associação comunitária,
organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída,
afora o Ministério Público, pode
acionar o Poder Público para exigi-lo.
O que constitui crime
de abandono moral?
Permitir que menor de 18 anos sob sua responsabilidade,
guarda ou vigilância, freqüente casa
de jogo, espetáculo impróprio, resida
ou trabalhe em casa de prostituição,
conviva com pessoas viciadas, mendigue ou sirva
a mendigo para comover as pessoas é crime
de abandono moral. A pena para esse crime é
de detenção de 1 a 3 meses, ou multa
(art. 247 do Código Penal).
Quem se sentir em situação de abandono,
sem meios para sua sobrevivência, nem de
seus filhos, pode ir à Delegacia registrar
ocorrência e pedir cópia do BO. A
Delegacia encaminha o inquérito à
justiça, que inicia a ação
penal. Paralelamente à ação
penal, pode pedir, também, por intermédio
de um advogado, uma pensão alimentícia.
Em que consiste o crime
de omissão de socorro à criança
abandonada ou à pessoa inválida
ou ferida?
Consiste em deixar de prestar socorro intencionalmente
e ocorre quando alguém, podendo, deixa
de prestar assistência à criança
abandonada ou perdida, ou à pessoa inválida
ou ferida, ao desamparo ou em perigo inevitável.
A pena é de detenção de 1
a 6 meses ou multa. Se desse abandono proposital
resulta lesão corporal de natureza grave,
a pena é aumentada de metade; se resulta
em morte, ela é triplicada (art. 135 do
Código Penal).
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
OU EMOCIONAL
A violência psicológica, emocional
ou moral, embora não acarrete agressão
física, também é violência.
Mulheres que são agredidas com palavras
ofensivas e de menosprezo, que sofrem ameaças
como a privação dos filhos ou do
sustento, são vítimas dos chamados
“crimes contra a honra”, assim designados
no tipificados em nosso Código Penal: calúnia,
injúria e difamação.
Em que consiste o crime
de calúnia?
De acordo com o art. 138 do Código Penal,
caluniar alguém é imputar-lhe falsamente
fato definido como crime. Por exemplo, chamar
alguém de ladra, sem provas. A pena é
detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
O que é difamação?
Segundo o art. 139 do Código Penal, é
difamação imputar a uma pessoa fato
ofensivo à sua reputação.
A pena é detenção de 3 meses
a 1 ano e multa. Dessa forma, ofender a reputação
de alguém, embora tornando público
algo verdadeiro, é considerado crime de
difamação.
Em que consiste o crime
de injúria?
Injuriar de acordo com o art. 140 do Código
Penal, significa ofender a dignidade e o decoro
de uma pessoa. A pena é detenção
de 1 a 6 meses, ou multa.
A dignidade da pessoa é o sentimento que
ela tem sobre seus atributos morais, e decoro
é o sentimento sobre si mesma, com relação
a seus atributos físicos e intelectuais.
Não só as palavras ditas podem ser
injuriosas; escrever expressões ofensivas
ou praticar atos que venham a ofender a dignidade
ou o decoro das pessoas também é
injúria.
Qual o encaminhamento
da denúncia de calúnia, difamação
e injúria?
Para esses crimes, a denúncia só
pode ser feita pela própria vítima
ou, em caso de menores ou incapazes, por seus
representantes legais.
Todos esses crimes têm o mesmo encaminhamento:
primeiro, registra-se a ocorrência na Delegacia,
de preferência na Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher (DEAM), apontando
o nome completo, a profissão e o endereço
do criminoso; se a ofensa ocorreu diante de alguém,
deve-se pedir que vá à delegacia
para testemunhar. Por último, deve-se solicitar
uma cópia do Boletim de Ocorrência
(BO), para mover ação contra o criminoso,
afim de que ele desminta o que disse.
A vítima, depois de provar que houve calúnia
ou difamação, pode pedir uma indenização,
por danos morais.
Em que consiste o crime
de racismo?
A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989,
modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio
de 1997, define os crimes resultantes de preconceito
de raça ou de cor, estabelecendo penas
de reclusão de até cinco anos. Segundo
ela, é crime impedir ou obstar o acesso
de alguém a qualquer cargo da administração
pública ou nos empregos do setor privado
devido a preconceito de raça ou de cor.
Também é crime, com base nesses
motivos, impedir o acesso ou recusar atendimento
em restaurantes, bares, confeitarias, estabelecimentos
esportivos, casas de diversões, ou clubes
sociais abertos ao público.
A pessoa vítima de racismo deve denunciar
o fato à delegacia, apresentando as provas
e, se houver, as testemunhas. Caso a ação
seja considerada procedente, a vítima poderá
entrar com uma ação civil, requerendo
o pagamento de indenização por danos
morais.
Lembre-se, ainda, que, de acordo com o art. 5º,
inciso XLII, da Constituição Federal,
a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei.
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