Depois de duas audiências públicas e muita negociação, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) conseguiu viabilizar entendimento entre o Ministério Público (MP) e as polícias (civil e federal) em torno do PLS 150/06, que define organização criminosa e regula a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento criminal a ser seguido em casos de crimes correlatos. Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Mercadante chegou a apresentar seu parecer na reunião desta quarta-feira (18), mas pedido de vista do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) adiou a votação do texto.
Apesar de o MP e as polícias terem chegado a consenso sobre o PLS 150/06, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento de 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) relativas à conciliação entre os poderes de investigação do Ministério Público e a atribuição constitucional da polícia judiciária na apuração de infrações penais. Mesmo tendo relação direta com dispositivos do projeto, esse processo no STF não inviabilizaria a votação do substitutivo ao PLS 150/06 pelo Senado, conforme ressaltou Mercadante.
- Esse amplo entendimento entre duas instituições fundamentais no combate ao crime organizado vai fortalecer a atuação do Estado no enfrentamento dessas organizações - avaliou.
O acordo firmado resultou na definição do papel do Ministério Público como órgão de controle externo das polícias e na manutenção da dignidade e da competência do aparelho policial na apuração de infrações penais. No substitutivo elaborado por Mercadante, um membro do MP passará a acompanhar todo inquérito junto às corregedorias que envolva policiais denunciados por corrupção.
Também ficou definido que tanto um delegado de carreira quanto um membro do MP poderão solicitar o fornecimento de dados bancários e telefônicos do investigado, mantendo-se as ressalvas de sigilo fixadas pela Constituição. Segundo explicou o relator, esses dados poderão integrar o inquérito policial, peças de informação ou a denúncia, estabelecendo-se penas para quem divulgar ou se apossar indevidamente dos mesmos.
Outros avanços apontados no substitutivo referem-se à ampliação de garantias no processo de infiltração policial, para preservação da integridade do agente e de sua família; ao aperfeiçoamento da colaboração premiada; e à ampliação da pena, em pelo menos 12 anos, para chefes de organizações criminosas.
Durante a discussão do PLS 150/06 na CCJ, os senadores do PSDB Arthur Virgílio (AM) e Alvaro Dias (PR) elogiaram a proposta e a atuação da comissão na votação de temas ligados à segurança pública. Mercadante também agradeceu a colaboração do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que apresentou, em março passado, requerimento para reexame da matéria pela comissão, além de ter oferecido três emendas focando na relação entre MP e polícias na investigação de infrações penais.
Simone Franco e Rita Nardelli / Agência Senado
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