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COMISSÕES / Constituição e Justiça
18/06/2008 - 15h51
CCJ aprova propostas para combater crimes na Internet
[Foto: senador Eduardo Azeredo ]

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) a proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que trata dos crimes praticados na Internet. Essa matéria, que já havia sido aprovada na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é um substitutivo elaborado a partir de três projetos de lei: PLC 89/03, PLS 76/00 e PLS 137/00.

Com o parecer favorável apresentado pela CCJ, o texto agora poderá ser votado no Plenário do Senado. A comissão aprovou ainda um requerimento para que o substitutivo passe a tramitar em regime de urgência.

A proposta tem o objetivo de combater, entre outros crimes, desde o chamado estelionato eletrônico até o acesso sem autorização a redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados.

A CCJ não alterou o texto aprovado na CAE, que havia acatado cerca de 20 emendas de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Entre essas emendas, está a que obriga o responsável pelo provimento de acesso à Internet a manter, pelo prazo de três anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e data, para fins de possível investigação futura, mediante prévia requisição judicial.

Outra emenda de Mercadante aprovada na CAE é a que visa combater a pedofilia. A proposta, assim, passa a punir também o receptador que divulgar fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. O substitutivo de Azeredo punia apenas quem produzisse, divulgasse ou vendesse o material pornográfico.

Outras modificações sugeridas por Mercadante - e acatadas durante a tramitação na CAE - visam punir quem divulgar ou utilizar indevidamente informações e dados pessoais, atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública, falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e inserir spams que venham a danificar equipamentos de terceiros, entre outras condutas.

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Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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