Depósito legal de livros incluirá bibliotecas estaduais

Da Redação | 29/11/2011, 13h50


Atualmente destinados apenas à Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, novos livros e publicações deverão ser distribuídos também à Biblioteca Nacional de Brasília, às bibliotecas públicas estaduais e do Distrito Federal e às instituições equivalentes dos países de língua portuguesa. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS 198/10), de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que foi aprovado nesta terça-feira (29) em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), segundo o qual fica assegurado o depósito legal de pelo menos um exemplar das novas publicações em cada uma das bibliotecas beneficiadas pela proposta. O substitutivo classifica ainda o depósito legal como "a obrigação do depósito, em instituições públicas específicas, de exemplares de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda".

Na justificação de seu projeto, Sarney observa que a concentração das principais redes de livrarias nos grandes centros urbanos do país, principalmente nos shopping centers, tem desestimulado a distribuição de publicações impressas para cidades de menor porte ou mais distantes. Com isso, ressaltou o senador, "forma-se um círculo vicioso em que a concentração das oportunidades de acesso à cultura e da disponibilidade dos produtos culturais acompanha a concentração de renda e riqueza que, infelizmente, ainda marca nosso país".

Patentes

Também foi aprovado em decisão terminativa o PLS 308/06, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que modifica a Lei de Propriedade Industrial (9279/96), para proibir o registro de reprodução ou imitação capaz de causar confusão ou associação com marca alheia, além de tipificar a concorrência parasitária como hipótese de concorrência desleal. Em seu voto favorável, o relator do projeto, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), elogiou a iniciativa por explicitar na lei uma hipótese capaz de causar dano moral ao titular da marca: a de "uso da marca, pelo infrator, com o intuito de denegrir a imagem corporativa do titular da marca".

Foi igualmente aprovado em decisão terminativa o PLS 229/09, cuja relatora foi a senadora Ângela Portela (PT-RR). O projeto se destina a instituir a Semana Nacional de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina. Segundo emenda da relatora, a semana nacional terá como objetivos elevar a consciência da população sobre o tema e promover ações de prevenção e diagnóstico precoce.

Rodovias

Cinco projetos de lei da Câmara (PLC) foram ainda aprovados em decisão terminativa. O PLC 95/10, cujo relator foi o senador Aníbal Diniz (PT-AC), denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá (MT). O PLC 217/09 denomina Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga Piripiri (PI) a Icó (CE). O relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS). O PLC 237/09, que teve como relatora a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), denomina Prefeito Leôncio Miranda ponte sobre o rio Tocantins entre Tupirama e Pedro Afonso, no estado do Tocantins.

O PLC 20/11, cujo relator foi Valdir Raupp, denomina Guimarães Rosa a ponte construída sobre o rio São Francisco ligando os municípios de Carinhanha e Malhada, na Bahia. E o PLC 66/10, que teve como relator o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da BR-146 entre Passos e Bom Jesus da Penha, em Minas Gerais.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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