Uma carreta lotada com doações vai partir, na noite desta quinta (9), da garagem do Senado para o Rio Grande do Sul. A viagem utiliza veículo e recursos de voluntários e do Sindilegis. Esse é o segundo lote de doações enviadoas pela Liga do Bem para o estado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.
Além do decreto que reconhece a calamidade pública no Rio Grande do Sul foram aprovadas alterações nas leis orçamentárias que facilitam os repasses de recursos por emendas individuais para atender os municípios atingidos pelas enchentes. E a comissão externa do Senado destinad a acompanhar a crise já está trabalhando. Saiba mais
Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.
Pacto federativo
Federação é uma forma de organização do Estado, composta por diversas entidades territoriais, com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa parceria que visa ao bem comum. Essa parceria é regulada pela constituição de cada país, que estabelece a divisão do poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas, além de toda a moldura jurídica, como direitos e deveres que determinam a atuação dos entes federados.
De acordo com a Constituição de 1988, a República Federativa do Brasil é composta pela parceria indissolúvel de estados, municípios e distrito federal. A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
O pacto federativo é o conjunto de dispositivos constitucionais que configuram a moldura jurídica, as obrigações financeiras, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados. O debate em torno do pacto federativo que está sendo travado atualmente no Congresso Nacional gira em torno, sobretudo, de questões fiscais.
Pacto desequilibrado
De acordo com o consultor da Câmara dos Deputados Aurélio Palos, a Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, a responsabilidade sobre os serviços.
Em resposta esse desequilíbrio, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados com estados e municípios, sobretudo de contribuições sociais. Foi o caso, por exemplo, da Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF), atualmente extinta.
Ao longo dos anos, o desequilíbrio foi crescendo, com o aumento das obrigações estaduais e municipais em relação a áreas como saúde, segurança e educação, por exemplo, sem o devido crescimento de arrecadação destinada a essas entidades federativas.
Palos afirma que, mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos estaduais e municipais , a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a estados e municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal.
Saiba mais em Pacto Federativo no Senado Notícias.
Atualizado em 16/10/2015
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