Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.

A operação buscou apurar denúncia de que policiais legislativos do Senado Federal realizaram contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores, para obstruir as investigações da Lava Jato.

Já está no ar a série de spots "A gente também fala tupi", que explora palavras com origem na língua, que já foi a língua mais falada no território brasileiro. São 70 episódios de 30 segundos que também apresentam a música e a diversidade cultural dos povos originários.

Glossário Legislativo

Crime de responsabilidade

A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

Entenda o Assunto

Direitos do consumidor

Em 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos. De 1990 para cá, muita coisa mudou. As compras pela internet são cada vez mais comuns, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos.

A facilidade da compra on-line é um atrativo, mas é preciso ter cuidado com a reputação do vendedor para evitar eventuais problemas. Antes de qualquer compra, faça uma pesquisa sobre a avaliação do vendedor nos portais destinados a reclamações, como o consumidor.gov.br.

Tome cuidado com vendedores desconhecidos, sem registros de vendas ou com poucas avaliações na internet. Também é preciso cautela com anúncios com condições muito atraentes, distantes dos concorrentes.

A venda on-line tem regras. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, prevê que os estabelecimentos devem cumprir a oferta anunciada. Também obriga que o vendedor divulgue informação clara e correta sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, garantia, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentam. Em caso de dúvida ou dificuldade de garantia de direitos, deve-se procurar auxílio do Procon.

Se o anúncio deixar dúvidas, entre em contato com o vendedor para solucioná-las antes da compra. As informações do contato com o vendedor, um eventual contrato, panfleto publicitário, condições anunciadas na página de venda na internet e comprovante de compra devem ser guardados. A nota fiscal é um direito do consumidor, deve sempre ser exigida e guardada também.

Para registrar páginas e documentos virtuais como parte do conjunto de provas, use a tecla Print Screen do seu computador, capture a tela do seu celular, tire foto, imprima e salve todos os arquivos. Quanto mais provas você tiver de que foi lesado, maior a chance de resolver um possível problema posteriormente.

Após a compra, os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor são:

  • Não cumprimento do prazo de entrega: feita a compra, passado o prazo estabelecido para o recebimento do produto e ele ainda não tendo sido entregue, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. O CDC prevê que a não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35. Nesse caso, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber o reembolso total do valor pago, inclusive das taxas de entrega, seguro ou qualquer outra tarifa. 
  • Arrependimento: o consumidor pode devolver a compra em até sete dias contados a partir do recebimento do produto, de acordo com o artigo 49 do CDC. Não é preciso ter justificativa, o comprador pode apenas se arrepender. Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, devem ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 
  • Troca: se o consumidor constatar que o produto ou serviço não corresponde ao contratado, não possui a qualidade, funcionamento ou as características esperadas ou teve a embalagem danificada, pode solicitar a troca em até 30 dias após a data de entrega. 

  • Garantia: todo produto tem garantia legal. O prazo é de 30 dias para produtos perecíveis. E de 90 dias para os produtos que não possuem validade expressa, como eletrodomésticos, computadores e celular. Ocorrido o defeito, o estabelecimento terá o prazo de 30 dias para o conserto, segundo o artigo 26 do CDC. No caso de defeito em produtos essenciais, como geladeira e fogão, a troca deve ser feita assim que confirmado o problema pela empresa vendedora. 
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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"

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