Mais duas carretas com donativos para o Rio Grande do Sul vão sair do galpão da Liga do Bem, na Gráfica do Senado, na segunda (20).
As imagens do carregamento das carretas, do trajeto e da chegada no estado além dos preparativos, desde o início da campanha, estão disponíveis na TV Senado Agência. Saiba mais.
Além do decreto que reconhece a calamidade pública no Rio Grande do Sul foram aprovadas alterações nas leis orçamentárias que facilitam os repasses de recursos por emendas individuais para atender os municípios atingidos pelas enchentes. E a comissão externa do Senado destinada a acompanhar a crise já está trabalhando. Saiba mais
Medida Provisória
Sua tramitação começa pela Câmara e, depois, é remetida ao Senado. Quando é modificada no Congresso vira Projeto de Lei de Conversão (PLV), e caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara a matéria volta a ser apreciada pelos deputados.
Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.
Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência.
No exame da MP, a comissão mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de relevância, urgência, mérito, adequação financeira e orçamentária. Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei.
Na hipótese de a MP ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União.
Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da MP. Nos casos de rejeição ou extinção do prazo de validade da MP, o Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria.
A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei.
Bertha Lutz
Bertha Lutz é conhecida como a maior líder na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras.
Zoóloga de profissão, Bertha Maria Júlia Lutz é conhecida como a maior líder na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras. Ela se empenhou pela aprovação da legislação que outorgou o direito às mulheres de votar e de serem votadas.
Nascida em São Paulo, no dia 2 de agosto de 1894, filha da enfermeira inglesa Amy Fowler e do cientista e pioneiro da Medicina Tropical Adolfo Lutz, Bertha foi educada na Europa, formou-se em Biologia pela Sorbonne e tomou contato com a campanha sufragista inglesa.
Voltou ao Brasil em 1918 e ingressou por concurso público como bióloga no Museu Nacional, sendo a segunda mulher a entrar no serviço público brasileiro. Ao lado de outras pioneiras, empenhou-se na luta pelo voto feminino e criou, em 1919, a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, que foi o embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF).
Em 1922, Bertha representou as brasileiras na Assembleia-Geral da Liga das Mulheres Eleitoras, nos Estados Unidos, sendo eleita vice-presidente da Sociedade Pan-Americana. Somente dez anos depois do ingresso das brasileiras na Liga das Mulheres Eleitoras, em 1932, por decreto-lei do presidente Getúlio Vargas, foi estabelecido o direito de voto feminino.
Sucessora de Leolinda Daltro, fundadora da primeira escola de enfermeiras do Brasil, Bertha Lutz organizou o primeiro congresso feminista do país e, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), discutiu problemas relacionados à proteção do trabalho da mulher. Também fundou a União Universitária Feminina, a Liga Eleitoral Independente, em 1932, e, no ano seguinte, a União Profissional Feminina e a União das Funcionárias Públicas.
Candidata, em 1933, pela Liga Eleitoral Independente, a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte de 1934, pelo Partido Autonomista do Distrito Federal, Bertha não conseguiu eleger-se. Mas obteve a primeira suplência no pleito seguinte e acabou assumindo o mandato de deputada na Câmara Federal em julho de 1936, devido à morte do titular, Cândido Pessoa.
Sua atuação parlamentar foi marcada por proposta de mudança na legislação referente ao trabalho da mulher e do menor, visando, além de igualdade salarial, a licença de três meses para a gestante e a redução da jornada de trabalho, então de 13 horas diárias.
Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.
Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"