TV Senado estreia documentário com revelações de Marco Maciel

Há 15 anos, Marco Maciel fez revelações sobre a história do país em depoimento exclusivo à TV Senado para a celebração dos 20 anos da Constituição de 1988. Mas pediu para torná-las públicas apenas após sua morte. A entrevista é a origem do documentário Marco Maciel: bastidores de um país em transe que estreia na segunda (1º).

Concerto em comemoração aos 200 anos será reexibido

A TV Senado vai reexibir o espetáculo Senado 200 Anos: Uma Jornada Histórica Rumo ao Futuro, com regência do maestro João Carlos Martins, nesta quinta-feira (28), às 21h; e no sábado (30), às 23h. O concerto, que foi realizado no dia 25 de março, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, também está disponível no YouTube.

Senado ganha exposição no Google Arts & Culture

A nova mostra virtual destaca o acervo artístico e histórico dos espaços físicos do Senado. São nove exposições, com fotos e obras de arte, como as peças dos artistas Athos Bulcão e Marianne Peretti.  Alguns dos espaços poderão ser visto pelo Street View, para que qualquer pessoa possa ter a experiência imersiva de visita virtual.

Glossário Legislativo

Tramitação

É o curso regular das proposições pelas comissões técnicas e o Plenário da Câmara ou do Senado. Começa com a leitura da ementa da proposição, salvo no caso de matéria para deliberação urgente, cujo texto deve ser lido na íntegra. Propostas de Emenda à Constituição (PECs), projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, além de indicações, são matérias que só podem ser apresentadas em Plenário, jamais em comissões. Após a leitura, essas matérias vão para uma ou mais comissões, onde serão examinadas e receberão um parecer. Posteriormente, retornam ao Plenário para votação. Se aprovada pelo Senado ou pela Câmara, a matéria é remetida à outra Casa, na condição de órgão revisor. Caso esta o modifique, a proposição retorna à Casa de origem. As comissões também têm competência para aprovar determinados projetos em decisão terminativa (ver verbete). O envio da matéria à sanção é feito pela Casa que conclui a votação. As proposições que tratam de atribuições privativas do Senado não são remetidas à Câmara. Ver competência privativa do Senado e da Câmara.

Entenda o Assunto

Licenças para mães e pais

Em quais situações pais e mães podem se ausentar do trabalho sem prejuízo? Mesmo quando possuem um emprego, eles têm garantido mais tempo com filhos em algumas situações. Você sabe quais são? Confira alguns casos em que pais e mães podem se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos.

Licença maternidade

É o período em que a mãe está na fase final de gestação e precisa se afastar do trabalho para esperar o bebê ou quando acabou de ganhar o bebê. Pode ser usufruída também no caso de adoção. A regra geral é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias caso a mãe trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidora pública (art. 392 da CLT).

Licença paternidade

É uma licença remunerada que o pai pode tirar nos dias após ganhar ou adotar uma criança. A regra é de cinco dias, mas pode ser ampliada para 20 dias caso o pai trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidor público (art. 473 da CLT).

Consultas no período de gestação

É garantida à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares (art. 392 da CLT). Já no caso do pai, o Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) trouxe a possibilidade de que se ausente do trabalho por dois dias do ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares da mãe da criança durante o período de gravidez (art. 473 da CLT).

Para acompanhar o filho ao médico

Outra novidade do Marco da Primeira Infância é que agora mãe e pai podem se afastar um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

É importante lembrar que a nenhuma dessas situações se aplica a necessidade de afastamento por motivo de saúde mais grave. Nesses casos, a mãe e o pai podem consultar as convenções coletivas ou regras específicas dos seus trabalhos para saber como e por quanto tempo pode permanecer com a criança sem prejuízos no salário.

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